QUEM SÃO AS FIGURAS EM UMA PERÍCIA TRABALHISTA?

Para que uma Perícia Trabalhista ocorra, é preciso ter algumas figuras que são imprescindíveis para a boa condução deste processo. 

Veja, para o início de uma ação trabalhista, deve-se ter o reclamante, via de regra é o trabalhador e, no outro polo está a reclamada que geralmente são empresas. Este trabalhador ajuíza uma ação na justiça do trabalho, pois, tem o entendimento que seus diretos foram violados, em razão de ter trabalhado em condições insalubres ou periculosas, ou ainda ser vítima de um acidente ou doença ocupacional, conforme o estabelecido na NR 15 e NR 16.

Em regra, a reclamada, contesta esses pedidos e, informa ao juízo que não existem essas condições na sede da empresa. 

Pelo fato de o juízo não ter conhecimento técnico no que tange os pedidos de insalubre e periculosidade, doença ou acidente de trabalho, este designa uma diligência pericial, com o objetivo de sanar a dúvida quanto ao nexo de causalidade ou não. 

Na data, horário e local agendado para a diligência pericial, os envolvidos se reúnem. Estas figuras são: 

  • Perito Judicial: É o profissional de confiança do juízo, ele quem irá conduzir a diligência pericial e, após a realização da perícia, será elaborado um parecer técnico com o objetivo de subsidiar o Juiz em sua decisão. 
  • Perito Assistente: O Perito Assistente Técnico pode ser indicado por ambas as partes, ele é um profissional da área que ocorrerá a diligência (Engenharia ou Médica) e, participará da perícia, assim como o Perito Judicial este poderá elaborar um parecer técnico, contendo a sua conclusão em relação ao que foi periciado. 
  • Reclamante: O reclamante é a parte interessada, ele deve participar da perícia, pois será ouvido seu relato de como as atividades eram realizadas. 
  • Advogado: O advogado participará da diligência pericial com o objetivo de garantir os interesses do seu cliente, seja ele o reclamante ou reclamada. Além de verificar se a diligência está de acordo com as determinações do Código de Processo Civil. 
  • Representante da Reclamada: O representante da reclamada tem papel fundamental na diligência pericial, pois, assim como o reclamante irá detalhar quais foram as atividades deste durante o contrato de trabalho. 
  • Paradigma: Empregado da empresa que realiza as mesmas atividades ou similares a do reclamante, bem como, conhece o processo desenvolvido. O Perito pode solicitar o depoimento desta pessoa no momento da diligência pericial, para verificar as atividades que são realizadas e assim poder comparar com todos os relatos já mencionados. 

E o assistente pericial, você sabe o que ele faz? Entenda aqui.

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QUEM SOMOS

Somos especialistas em ações trabalhistas seja referente a Insalubridade e/ou Periculosidade, ou mesmo em Perícias Médicas e por Acidente de Trabalho. Fornecemos aos Trabalhadores, Empresas e Advogados, subsídios técnicos para serem utilizados na petição inicial, contestação e nos demais atos que envolvem uma diligência pericial. Sempre buscando o melhor resultado possível para nossos clientes. 

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