Uma má gestão de EPI pode aumentar o índice de Ações Trabalhistas

O Equipamento de Proteção Individual conhecido pelo termo “EPI”, é utilizado pela grande maioria de trabalhadores, mas por que utilizamos esta proteção e quais são as consequências da não utilização? 

Destacamos que a principal característica de um EPI é a proteção do trabalhador, seja de acidentes ou doenças do ocupacionais. 

Mas para definir quais são os EPI’s adequados para sua empresa o primeiro passo é realizar uma análise de risco. Nesta análise os riscos, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes devem ser observados. Após o resultado desta análise, você conseguirá estabelecer quais as proteções necessárias para sua equipe e, então iniciar a gestão destes EPI’s. 

É notório que grande parte das empresas possuem problemas nessa gestão, existem casos, inclusive, que o trabalhador recebe o EPI, utiliza, é fiscalizado e cobrado sua utilização, mas existem falhas no registro e, essa falha pode colocar todo o trabalho em risco em ações trabalhistas. 

Lembre-se sempre, a empresa deve: 

  • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Em uma diligência pericial, será analisado o item 6.6.1 da NR 06 como um todo e, qualquer falha pode deixar sua empresa vulnerável.

Salientamos que o maior problema está na gestão das substituições destes EPI’s. faça a seguinte reflexão, você sabe exatamente os prazos de troca dos EPI’s de sua organização? Você se lembra quando foi a última vez que sua equipe trocou os EPI’s? Você garante que estas substituições estão ocorrendo nos prazos adequados, conforme determina o fabricante? Tem a certeza que todos os EPI’s que foram entregues são assinados pelos seus colaboradores em sua respectiva ficha de registro de EPI’s? 

Caso a resposta de qualquer item acima seja uma negativa, sua empresa provavelmente tem fragilidades na gestão de EPI’s e, em uma ação trabalhista poderá ter problemas em comprovar que atendia os requisitos da NR 06. 

Além de expor seus trabalhadores em risco, essas fragilidades podem custar muito dinheiro (R$), podendo até inviabilizar a operação de sua empresa devido ao grande número de ações trabalhistas, por esse motivo é de extrema importância ter uma gestão eficaz de EPI’s.

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Somos especialistas em ações trabalhistas seja referente a Insalubridade e/ou Periculosidade, ou mesmo em Perícias Médicas e por Acidente de Trabalho. Fornecemos aos Trabalhadores, Empresas e Advogados, subsídios técnicos para serem utilizados na petição inicial, contestação e nos demais atos que envolvem uma diligência pericial. Sempre buscando o melhor resultado possível para nossos clientes. 

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