ADVOGADO E ASSISTENTE TÉCNICO, TRABALHAM EM CONJUNTO EM UMA PERÍCIA OU NÃO?

Antes de entrarmos no mérito da relação entre Advogados e Assistentes Técnicos, é importante destacar que o ideal é que em todas as perícias houvesse Assistente Técnico de ambas as partes. 

De modo suscinto, a função do Assistente Técnico é garantir que a perícia seja bem conduzida, cumprindo todos os requisitos técnicos, além de serem observados a legislação aplicável. Somente assim será alcançado o resultado mais justo possível.

Vale destacar que o Assistente Técnico não é um adversário do perito ou da parte contrária, ele é um parceiro, que deve auxiliar no entendimento do caso concreto.

Advogado e assistente técnico juntos numa perícia

Agora que entendemos qual a importância do Assistente Técnico, podemos seguir com o entendimento da necessidade do alinhamento entre o Advogado e Assistente Técnico e, o advogado será o responsável por conduzir todo o processo, no entanto, quando chegar nos pedidos de Insalubridade, Periculosidade, Doença ou Acidente do Trabalho, será necessária uma consulta ao Assistente Técnico, pois, quem conhece do assunto com profundidade são os especialistas, seja Técnico, Engenheiro de Segurança, Fonoaudióloga ou Médico do Trabalho.

Mesmo antes de haver a determinação de Perícia Técnica, o ideal é que seu advogado e Assistente Técnico se conversem. Sabe por que? 

Caso o Assistente Técnico atue pelo Reclamante, deve-se entender tecnicamente quais eram os riscos da atividade deste trabalhador, assim será possível identificar se ele estava exposto a algum agente listado na Norma Regulamentadora NR 15 ou NR 16 e, que seja possível ter direito ao adicional de insalubridade e/ou periculosidade. Após essa verificação, o Advogado deverá redigir os pedidos, contemplando as informações fornecidas pelo Assistente Técnico. Fica aqui o lembrete que os pedidos na justiça do trabalho devem ser realizados com muita responsabilidade, podendo estar o reclamante sujeito ao pagamento de honorários periciais sucumbenciais, ou seja, caso haja uma improcedência do pedido, a parte que perdeu pode ter que pagar pela perícia. 

Analisando da perspectiva da reclamada, ou seja, em sua grande maioria empresas, a primeira peça processual é a contestação. É uma defesa ao pedido que o reclamante está realizando. Para que a empresa consiga se defender, se faz necessário juntar documentos e estabelecer uma estratégia de defesa. Nessa etapa o trabalho do Assistente Técnico irá analisar quais documentos que deverão ser juntados no processo e, quais as fragilidades existentes nesses documentos, caso haja, diante destas informações o advogado poderá elaborar uma defesa com uma argumentação mais sólida.

Por fim, se os advogados e Assistentes Técnicos estão alinhados quanto as estratégias a serem seguidas, o resultado certamente será melhor para a Reclamada, que no final é a parte mais interessada. 

A FACTUM, trabalha somente neste modelo de atendimento dos clientes, seja para reclamada ou reclamantes, importante reforçar que este padrão é adotado em todas as ações trabalhista que somos envolvidos. 

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QUEM SOMOS

Somos especialistas em ações trabalhistas seja referente a Insalubridade e/ou Periculosidade, ou mesmo em Perícias Médicas e por Acidente de Trabalho. Fornecemos aos Trabalhadores, Empresas e Advogados, subsídios técnicos para serem utilizados na petição inicial, contestação e nos demais atos que envolvem uma diligência pericial. Sempre buscando o melhor resultado possível para nossos clientes. 

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